Uma duvida muito comum entre os usuários de Planos de Saúde e de quem pode ser considerado seu dependente e como pode ser feito a inclusão no seu plano de saúde , mas vamos acabar com a sua duvida agorinha mesmo.
Hoje quinta-feira (08/12), é comemorado o Dia Nacional da Família. A data foi estabelecida com o intuito de lembrar toda a sociedade brasileira sobre a importância da presença familiar na vida de uma pessoa, o que é fundamental para a formação de princípios e valores, como educação, cultura, moral, ética, entre outros.
Por conta da precariedade do sistema público de saúde do Brasil, uma das melhores formas de cuidar dos familiares é contratar um plano de saúde. No entanto, nesse momento, os usuários ficam com dúvidas sobre como proceder para incluir dependentes e quais entes queridos que podem ser colocados no benefício.
Quem pode ser incluído
De acordo com determinação da ANS (Agência Nacional da Saúde), cônjuge, companheiro e companheira em qualquer união estável, parentes consanguíneos de até terceiro grau, além de enteados ou demais pessoas que estejam sob a guarda ou tutela judicial até 21 anos de idade, ou até os 24 anos para dependentes economicamente do contratante do plano de saúde, são os entes que podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde individual/familiar.
Vale lembrar que a operadora de plano de saúde pode exigir documentos que comprovem o vinculo entre o titular o o dependente.
Em relação aos planos coletivos, que são contratados por empresas (coletivo empresarial) ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, associações, ente outras (coletivos por adesão), podem aderir o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo. Os parentescos por afinidade (sogros), cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos como dependentes, conforme a resolução da ANS.
No entanto, em ambos os casos (planos individuais e coletivos), o contratante, seja ele uma pessoa física ou jurídica, pode enfrentar certas limitações no que diz respeito à inclusão de dependentes no plano por parte da operadora. “Apesar das determinações da ANS, a dica é atentar-se para as especificidades do contrato. Assim, é possível verificar o grau de parentesco dos dependentes que podem ser incluídos”.
Inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde
Por fim, a inclusão de recém-nascidos, filho natural ou adotivo, é obrigatória quando o plano oferece atendimento obstétrico. Se a inclusão for feita em até 30 dias do nascimento ou adoção, a criança fica livre de cumprir qualquer período de carência. Caso o plano não tenha cobertura obstétrica, mas tiver previsão contratual para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente, mas precisará cumprir carência.