Ação foi movida pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo contra a Agência de Saúde Suplementar (ANS). Ainda cabe recurso
A Justiça de São Paulo reafirmou que a cobrança de uma taxa extra pelo parto de beneficiárias de planos de saúde, exigida por médicos que se disponibilizam a realizar o procedimento a qualquer momento, é ilegal.
A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, rejeitou o pedido da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, reconheça a taxa como legítima. A decisão foi publicada na quarta-feira dia 11/01/2017.
A ANS considerou a cobrança, conhecida como “taxa de disponibilidade”, como indevida não apenas para parto, mas todos os procedimentos cobertos pelos planos, em outubro de 2014. Posteriormente, o Ministério Público Federal de Goiás também determinou que a taxa é abusiva.
“Uma beneficiária de plano hospitalar com obstetrícia tem o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está coberto pelo seu plano e os honorários médicos serão cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal”, diz a ANS, em nota.
Segundo a juíza responsável pela decisão, se médico credenciado pelo plano quiser fazer o parto da segurada ele deve se sujeitar às regras da operadora a que está vinculado. Ou seja, não pode cobrar um valor adicional para realizar o procedimento.
Caso o médico “não esteja de acordo com as regras e valores do convênio deve procurar ‘captar clientela’ de outra forma, atendendo somente consultas particulares”, diz a juíza, na decisão. Neste caso, poderá ajustar seus honorários livremente, para clientes que estejam cientes desses valores.
A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso. Contudo, uma liminar movida pela associação sobre o tema já foi indeferida e, chamado para opinar sobre a demanda, o Ministério Público julgou a ação como improcedente.
Cobertura garantida
Segundo o advogado especializado em Direito à Saúde Rodrigo Araújo, se a Justiça aceitasse o pedido da associação, médicos credenciados de outras especialidades também se sentiriam motivados a cobrar taxas extras de seus pacientes em caso de cirurgia de emergência, por exemplo.
Para Araújo, neste caso o número de ações na Justiça aumentaria, já que a lei dos planos de saúde (9.656/98) já exige a cobertura integral das despesas quando o médico e o estabelecimento forem credenciados pelo plano de saúde”.
Ele afirma que a gestante não pode exigir que o médico que a acompanhou no pré-natal esteja disponível para realizar o parto a qualquer momento. Mas, por outro lado, ele não pode cobrar taxas adicionais para fazer isso. “Caso não possa ficar disponível, ele deve recusar o serviço”.
O que fazer
Ao se deparar com a cobrança de taxas extras por serviços cobertos pelo plano de saúde, o consumidor deve fazer a denúncia à operadora de plano de saúde, que deverá tomar as devidas providências. É importante solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.
No caso de a operadora não tomar providências, o consumidor poderá, munido do protocolo de atendimento, fazer uma reclamação à ANS. A operadora será notificada e poderá ser multada, caso a infração seja constatada.
Valores adicionais cobrados da gestante podem ser ressarcidos na Justiça.
Se não encontrar um médico credenciado que realize o parto pelo plano, a gestante deve contatar a operadora de saúde, que é obrigada a oferecer um médico para realizar o procedimento, segundo a ANS.
Caso a gestante tenha preferência pelo médico do pré-natal e ele não esteja disponível para realizar o parto, ela tem a opção de realizar partos com plantonistas dos hospitais credenciados pelo plano de saúde sem custo algum.
Cobrança de parto “por fora”
Foi apurado que, além da taxa adicional por disponibilidade, médicos credenciados no plano de saúde podem cobrar o valor do parto por fora.
Para a FenaSaúde e a ANS, a prática também pode ser considerada uma infração. Porém, é preciso primeiro verificar se o médico está, por contrato, obrigado a realizar o parto pelo plano de saúde.
Se um médico tem um contrato com a operadora para fazer tanto a consulta quanto o parto, e cobra o procedimento por fora, a prática pode ser vista como quebra na relação contratual, e a operadora pode até descredenciá-lo por isso.
Já se estiver habilitado a fazer apenas consultas pelo plano, o médico pode cobrar pelo parto de forma particular, contudo que deixe isso claro á gestante logo na primeira consulta do pré-natal.
Fique ligado no Blog Planos de Saúde Curitiba.
Ficou com alguma duvida sobre carência, cobertura ou gostaria de conhecer melhor os planos de saúde? entre em contato agora mesmo com um de nossos consultores.
Via: Marília Almeida